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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

TCE abre 54 processos e apura aumento de vereadores no RN


Pela lei, antes das eleições, os vereadores podem conceder reajuste para a remuneração da legislatura seguinte, prefeitos e vices (Foto: Divulgação).
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) ainda está analisando processos referentes ao reajuste que as Câmara Municipais concederam para a remuneração dos seus vereadores para esta legislatura (2017-2020). De todo o estado, ainda tramitam na corte de contas 23 processos de Câmaras, cujas leis de reajuste estão em desacordo com a Constituição. Os presidentes destas casas já foram notificados, mas as irregularidades não foram corrigidas.
 
Pela lei, antes das eleições, os vereadores podem conceder reajuste para a remuneração da legislatura seguinte, prefeitos e vices. O reajuste é válido para os quatro anos de mandato sem que seja acrescido nenhum valor aos vencimentos em questão. Desde o ano passado, chegaram à Corte de Contas, 60 atos normativos, ou seja, situações suspeitas no processo de reajuste   dos vereadores. prefeitos e vices em todo o estado.
 
“Posterior às aprovações o TCE analisou todas as leis que chegaram e abrimos 54 processos de acompanhamento. Na grande maioria, expedimos medidas cautelares suspendendo por inconsistência”, explica o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Gilberto Jales.
 
 Dos 54 processos protocolados, três foram arquivados. O TCE analisou e julgou que apenas quatro leis estavam corretas e notificou 35 Câmaras a realizarem as correções legais. Apenas dez Câmaras obedeceram ao TCE, enquanto 4 corrigiram parcialmente e 19 não corrigiram. Essas que não obedeceram à recomendação continuam com processo tramitando.
 
Segundo Gilberto Jales, foram casos em que o limite remuneratório estava sendo obedecido, mas com algumas inconformidades que precisavam ser corrigidas, como a permissão de um acréscimo anual, por exemplo, que a lei não permite. “Nesses casos demos parecer de que era inconstitucional e justificamos que não era permitido reajustar nos próximos quatro anos. Havia casos em que o reajuste estava no limite, mas previa gratificação para o presidente da Câmara extrapolando esse limite”, diz o presidente.
 
Gilberto Jales destaca que o TCE foi célere na apreciação desses processos realizando até a projeção nas contas das Câmaras se as correções não fossem feitas. “Teve caso em que, se não fosse feita a correção, resultaria meio milhão a mais na folha da câmara de um município pequeno só nos salários dos vereadores”, diz. Os gestores das Câmaras que não se adequarem e forem responsabilizados, poderão continuar tramitando e ser alvos de multas e ressarcimento ao erário.
 
Os reajustes geraram protestos da população em várias cidades no estado e no país, mesmo estando em consonância com a lei. A reclamação era de que, com as dificuldades financeiras dos municípios, que não conseguem investir nos serviços básicos e honrar a folha de pagamento, seria inadmissível os parlamentares aumentarem os próprios salários.
 
“Num contexto de crise financeira todo mundo deve atuar considerando esse contexto, mas o TCE não pode fazer juízo de valor, apenas no aspecto legal da questão”, declarou Gilberto Jales.

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